CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
Artigo 64
Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor: A Informação que Protege

O artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na proteção do consumidor, pois estabelece a obrigatoriedade de clareza e adequação das informações oferecidas sobre produtos e serviços. Em termos simples, este artigo garante que o consumidor tenha acesso a todos os dados relevantes para tomar uma decisão de compra consciente e segura.

Vamos desmembrar o que este artigo, em essência, determina:

  • Clareza é Essencial: As informações devem ser apresentadas de forma fácil de entender. Evita-se o uso de linguagem técnica excessiva, jargões complicados ou termos ambíguos que possam confundir o consumidor. O objetivo é que qualquer pessoa, independentemente de seu nível de escolaridade, possa compreender o que está sendo oferecido.

  • Apresentação Adequada: Além de serem claras, as informações precisam ser apresentadas de maneira adequada ao tipo de produto ou serviço e ao meio em que são divulgadas. Isso significa que em embalagens, rótulos, manuais, propagandas, contratos e outros meios de comunicação, os dados devem estar visíveis, legíveis e acessíveis. Por exemplo, informações em letras minúsculas e de cor que se confunde com o fundo são consideradas inadequadas.

  • Abrangência da Informação: O artigo 64 impõe que sejam fornecidas informações relevantes sobre a quantidade, peso, composição, preço, riscos à saúde e segurança dos consumidores, bem como sobre os diferentes fornecedores que atuam na cadeia de consumo. Essa amplitude garante que o consumidor tenha uma visão completa do que está adquirindo.

  • Linguagem em Português: Em regra, as informações devem ser prestadas em língua portuguesa, permitindo que o consumidor brasileiro compreenda plenamente os detalhes do produto ou serviço.

  • Sanções em Caso de Violação: Quando as informações não são claras ou adequadas, o fornecedor pode ser penalizado. As sanções podem variar desde multas até outras medidas administrativas previstas no CDC, dependendo da gravidade da infração e do dano causado ao consumidor.

Na prática, o artigo 64 significa que:

  • Um fabricante não pode esconder informações importantes sobre a composição de um alimento na embalagem.
  • Uma prestadora de serviços não pode apresentar um contrato com cláusulas ocultas ou de difícil compreensão.
  • Uma loja não pode anunciar um produto com um preço e, na hora do pagamento, cobrar outro valor sem uma justificativa clara.
  • Um fabricante de eletrônicos deve fornecer um manual de instruções claro e objetivo sobre o uso e segurança do aparelho.

Em suma, o artigo 64 do CDC funciona como um escudo informacional para o consumidor, empoderando-o com o conhecimento necessário para evitar enganos, gastos desnecessários e, mais importante, para garantir sua saúde e segurança. É um lembrete constante de que a transparência e a clareza nas relações de consumo são direitos do cidadão e deveres do fornecedor.